Medida Provisória 959 LGPD, começa a vigorar hoje.

No dia 27 de agosto noticiamos que o Senado aprovou a vigência da lei da LGPD, e que as penalidades entrariam em vigor imediatamente, e que iria ser enviada para sanção da Presidência da República.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (17/9) a Medida Provisória 959, que tratava do prazo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Como o Senado havia decidido vigência imediata, a lei começa a valer hoje, sexta feira (18/9).

O que é a LGPD?A LGPD é a unificação de  regras sobre tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. O objetivo é tornar mais simples o controle contra abusos na utilização dos dados de cidadãos brasileiros.

Órgão FiscalizadorPara a correta aplicação da lei o Governo Federal criou a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a instituição que vai fiscalizar a execução da LGPD por parte das empresas privadas e públicas.

Com 36 cargos, 16 que foram remanejados e 20 funções comissionadas do Poder Executivo. As punições começam a valer no dia 1 de Agosto de 2021, conforme foi informado anteriormente por parte do Senado.
 
Para mais informações sobre a LGPD consulte o site oficial do Planalto e veja todas as obrigações e direitos, referente a essa nova lei de proteção de dados. Leia a revista

Carregando...