POKÉMON GO JÁ CHEGA DESRESPEITANDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Sabemos que o jogo Pokémon Go nem bem foi lançado e já virou uma febre nacional. Por certo, será usual vermos pessoas invadindo lugares, agindo como verdadeiros caçadores desses bichinhos, isso porque o jogo utiliza recurso de realidade aumentada, em que o jogador interage com os ambientes do mundo real. A fixação no jogo é tanta e a falta de noção, também, que no último dia 05 de agosto foi afixado um cartaz em uma das salas da 2ª Vara do Sistema do Juizado Especial do Fórum Regional do Imbuí, em Salvador, proibindo as pessoas de jogar Pokémon Go no local. De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o aviso foi colocado na manhã do dia 5 por uma servidora, mas foi retirado minutos depois. Além disso, o TJ/BA não disse aos seus funcionários, cidadãos comuns, estagiários e advogados se a entrada de jogadores do Pokémon Go nas repartições da Justiça é liberada e nem o que levou a funcionária a colocar o aviso no local. Por outro lado, o TRE-BA já alertou, através de cartaz, a proibição do uso do celular durante a votação, e se posicionou, através das redes sociais, que é proibida a caça de pokémon nas zonas de votação durante as eleições de 2016. A campanha para alertar o eleitor foi iniciada no dia 04 de agosto. Além do aviso, um banner foi compartilhado com o seguinte recado: "TRE-BA informa: é proibido capturar pokémons no local de votação". O Alerta foi feito com base na Lei 9.504/97, artigo 91, que proíbe o uso de celulares nas zonas eleitorais. Sabemos que na internet não existe "almoço grátis". Alguém paga a conta do que é fornecido de forma gratuita nas redes sociais e, claro, que não seria diferente com esse app. Da mesma forma que o Google e Facebook utilizam a sua informação para monetizar o seu negócio e o Pokémon Go também coleta dados privados dos usuários que, muitas vezes, na ânsia de terem o seu registro concluído para começar a jogar não se preocupam em ler os termos de uso e a política de privacidade do aplicativo. Devemos lembrar que a privacidade é um direito da personalidade da pessoa, a qual possui previsão legal no Código Civil, previsto como direito fundamental na Constituição Federal e para corroborar temos o Marco Civil da Internet, que também possui previsão legal quanto ao direito de privacidade. Por mais dificuldade que tenhamos na sua proteção, o usuário, por sua vez, também tem a sua dose de culpa na medida que "abre mão" da sua privacidade em prol do uso de um determinado aplicativo. E, no momento em que o usuário "abre mão" deste direito, parece não ter noção da dimensão do uso de dados extraídos da sua vida privada. A maior parte destes aplicativos possui regras próprias para o uso dos seus serviços e aspectos ligados à privacidade do usuário. O problema está justamente no fato de que a maioria dos usuários não lê esses documentos. As pessoas só vão se dar conta da existência dos mesmos quando forem vítimas de um incidente digital, a exemplo de vazamento de dados, fotos, vídeos e etc. Embora seja um assunto chato, para muitos usuários, porém necessário, vamos agora destacar os pontos que mais chamaram a minha atenção na política de privacidade do Pokémon Go.
1) O aplicativo no ato da sua instalação, "de cara" já solicita a permissão do usuário para ter acesso ao local do dispositivo lista de contatos tirar fotos e fazer vídeos. Pasmem, não há a menor chance de o usuário não conceder o acesso ao app, pois, caso assim o faça, não lhe será concedido ingressar no jogo. Logo, estamos diante de um contrato de adesão.
2) Ato contínuo ao ingresso no jogo, para o usuário, aparecerá a política de privacidade, totalmente em inglês, o que viola claramente o artigo 7°, do Marco Civil da Internet, em diversos dos seus incisos, além de deixar claro que havendo qualquer alteração no conteúdo da política de privacidade, seus efeitos retroagirão à data da sua publicação inicial através de notificação ao usuário do jogo.
3) No que diz respeito ao item "coleta e uso de informações", chamamos a atenção pelo fato deste aplicativo ser utilizado por crianças e adolescentes, os quais aos olhos da lei são juridicamente incapazes. Ou seja, para jogarem o Pokémon Go deverão ter a autorização de seus representantes legais. Entretanto, a regra ali descrita estabelece que a referida autorização pelos pais só é necessária para crianças abaixo de 13 anos, o que vai de encontro com a legislação brasileira em vigor e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que diz respeito à capacidade civil.

Quanto às informações coletadas, em si, estas são:
a) Endereço de e-mail e configurações de privacidade do Google, Facebook ou Pokémon Trainer Club
b) Nome do usuário, nacionalidade e idioma
c) As coletas também se dão através do uso dos cookies e web beacons
d) Uso de serviços, a exemplo do endereço de IP, tipo de navegador utilizado o sistema operacional as páginas que o usuário visita antes de acessar o jogo os termos utilizados na busca e o tempo gasto na página do jogo
e) Quais as informações operacionais que o dispositivo do usuário envia e recebe
f) Informações de localização.

Ressalta-se que essa prática de coleta não é exclusiva deste aplicativo, tantos outros fazem a mesma coisa. O problema, como já mencionado acima, é que o usuário não quer perder um pouco do seu tempo para ler o que ele está cedendo a terceiros. Ainda que no final das contas ele aceite e conceda a coleta de seus dados, mas que pelo menos o faça de forma consciente, sendo sabedor que ele cedeu, sim, e que em caso de um incidente digital ele não poderá alegar ato ilícito por parte deste ou de qualquer outro aplicativo. Afinal, você deu o "li e concordo" ou o "aceito os termos acima". Logo, o usuário "abriu mão" naquele momento que clicou no "li e concordo" ou o "aceito os termos acima" permitindo a coleta de todas as suas informações, fotos, vídeos e etc., infringiu a legislação ao ceder os dados de terceiros que não lhe autorizaram a cessão dos seus direitos a este aplicativo, sem saber, ao certo, aonde todos esses dados coletados vão parar e o que será feito com eles. Para Steven MacMillan, escritor independente, pesquisador, analista geopolítico e editor do "The Analyst Report", especialmente para a revista online "New Eastern Outlook", em recente publicação em um site brasileiro, assim declarou: o Pokémon Go parece mais um Cavalo-de-Tróia da CIA e um grandioso coletor de informações do "Complexo Big Brother" do que um simples e inofensivo jogo. Com todas essas conexões com o Departamento de Estado, a CIA e o Departamento de Defesa, não é de se estranhar que alguns países já consideram seriamente a possibilidade de banir o jogo.

Por Ana Paula de Moraes
Advogada especialista em direito digital Leia a revista

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