Lei de TICs: Gestão na palma da mão
O FI Group lançou o “Solução Digital Lei de TICs”, um aplicativo voltado para conhecimento e gestão da Lei de TICs (Leis 8.248, de 23/10/1991 e 13.696, de 26/12/2019). O aplicativo incorpora tecnologias avançadas e otimizações, baseadas em desenvolvimentos anteriores.O lançamento se baseia nas experiências e aprendizados obtidos com os desenvolvimentos anteriores das soluções digitais Lei do Bem e Financiamento. Esses processos permitiram que o aplicativo da Lei de TICs chegue aos usuários com tecnologias mais completas, estrutura de bancos de dados mais volumosa e otimização em métodos e processos, resultando em uma aplicação mais moderna, rápida e confiável.
O que é a Lei de TICs?
Essa legislação é um mecanismo do Governo Federal para incentivar investimentos em inovação no setor de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) para indústrias brasileiras com produção fundamentalmente nacional. Ela se destina a empresas de hardware e automação que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), comprovem regularidade fiscal, sejam produtoras de algum item cuja Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) conste na lista de produtos incentivados pela Lei, cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) dos produtos incentivados, apresentem certificado de qualidade baseado nas Normas NBR ISO da série 9.000, programa de participação nos lucros ou resultados PLR e estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido.Motivações e desenvolvimento do aplicativo
Identificando elevados tempos de revisão e ajustes nas análises do faturamento incentivado de seus clientes, o aplicativo Solução Digital Lei de TICs, permite maior padronização dos dados trabalhados para o incentivo.De acordo com Rafael Sato, gerente de tecnologia do FI Group, a ferramenta online simplifica a gestão integrada de todas as etapas necessárias para controle, cálculo, comprovação e aproveitamento do benefício. “O alto volume de dados trabalhados para identificar e calcular a base de faturamento incentivado exige muito cuidado e prudência durante os estudos, gerando planilhas que demandam um nível de atenção elevado, aumentando, consequentemente, chances de erros ou inconsistências, que geravam uma série de revisões e retrabalhos. Ao desenvolver o aplicativo, foi possível mitigar estes riscos e otimizar os tempos de análise e validação, proporcionando mais eficiência e confiabilidade ao processo”, explica Sato.
O controle preciso sobre os faturamentos incentivados, responsáveis por gerar o valor de obrigação e crédito financeiro, é um desafio durante o processo de declaração. “Caso sejam calculados e controlados de maneira indevida, eles podem comprometer todo o incentivo da empresa no período em questão e até resultar em sanções mais severas. A falta de rastreabilidade refinada nos investimentos em PD&I também é um obstáculo para esses trâmites, por tornar as justificativas e comprovações mais robustas na entrega da documentação”, detalha o gerente de tecnologia.
Tecnologias avançadas foram utilizadas para desenvolver as funcionalidades do aplicativo. Para levantamento de requisitos e detalhamento das aplicabilidades, mais de cinco áreas distintas foram envolvidas, como Consultoria, Inovação, Produtos, Digital, UX/UI e Marketing.
O desenvolvimento da Solução Digital Lei de TICs teve início no segundo semestre de 2023. Em janeiro de 2024, as equipes de consultoria receberam acesso à primeira versão do app. No último ano, o foco do projeto seguiu nas otimizações dos módulos lançados e no desenvolvimento de novos módulos.
As principais funcionalidades do aplicativo são a gestão de produtos e modelos incentivados, o controle de faturamento, o cálculo de obrigação e crédito financeiro e a gestão técnica de projetos de PD&I. Em breve, serão inseridos os módulos de gestão financeira dos projetos.