Segurança no uso da Internet

Passamos, diariamente, várias horas conectados à internet. Durante este tempo, estamos vulneráveis a situações que podem tanto denegrir a nossa imagem, quanto roubar dados bancários. Para não se envolver em problemas no meio digital, é preciso saber se proteger e conhecer os limites legais da rede. Nesta matéria, a advogada especialista em Direito Digital, Ana Paula Moraes, fala sobre assuntos que interessam não só aos profissionais que trabalham com a Tecnologia da Informação, mas, também, a toda a sociedade civil. Segundo a advogada, temas como Segurança da Informação, Redes Sociais, Marco Civil podem ser discutidos durante o 1º Congresso de Tecnologia e Inovação do Nordeste.

Segurança em aplicativos móveis

Disponíveis para baixar nas "Stores" trazem, por trás, códigos maliciosos com intuito de coletar seus dados. Esses aplicativos podem atacar mesmo se utilizarmos ferramentas contra ataques de crimes digitais, a exemplo, das botnets. Vejamos um exemplo já clássico: o de vários apps lanternas que, além acenderem a luz começam a coletar dados de uso do seu celular. A orientação que se dá para a proteção dos dados é a de que o usuário deve procurar serviços que testem a idoneidade dos aplicativos que está baixando.

Como forma de proteção de suas informações e dados, um usuário digitalmente correto deve possuir aplicativos de antivírus e fazer backups de seus dispositivos móveis. Apesar disso, sabermos que ninguém pode assegurar 100% de segurança no ambiente de internet.

Responsabilidade nas redes sociais

O usuário ou administrador de uma fanpage denunciada responderá nos termos da legislação vigente no país pelo conteúdo postado, curtido ou compartilhado.
Mas, para que se chegue ao ponto de responder processualmente pelo ilícito cometido, alguns pontos devem ser observados. Vejam:

Todo usuário de internet deve ter ciência de que pode ser identificado e rastreado por toda a navegação feita em seu notebook, smartphone, tablet ou PC´s. Isso porque todas as vezes que você se conecta à rede através de quaisquer desses dispositivos, é gerado automaticamente um número de IP (Internet Protocol) através do qual podemos saber qual usuário publicou, curtiu ou compartilhou determinado conteúdo.

Um ofendido que deseja registrar queixa deve primeiro registrar uma Ata Notarial em um Cartório de Notas. Neste registro constará um relato de todo fato ocorrido no ambiente web, tendo como prova o registro, que pode ser em imagem, da página da fanpage onde consta o ato ofensor. Com a Ata Notarial, o ofendido pode abrir processo contra o ofensor no Juizado Civil, para que este responda civil e criminalmente pelo caso.

Spam

Sabemos que o termo spam refere-se aos e-mails não solicitados. Quando esse tipo de mensagem é de cunho comercial, é considerado como UCE (Unsolicited Commercial E-mail). Uma maneira simples de permitir somente a entrada de e-mails conhecidos é cadastrá-los em uma white list na qual os endereços eletrônicos do seu círculo de relacionamento estarão inseridos.

Segundo balanço do Comitê Gestor de Internet (CGI) o Brasil saiu, pela primeira vez, da lista dos 10 países que mais enviavam spams nos últimos 10 anos, tonando-se o décimo segundo colocado mundial no envio de e-mails indesejados. Deixamos, assim, de ser taxados como um país criminoso. E isso só foi possível via um forte trabalho realizado sobre a porta 25, comumente usada para tráfego de e-mails.

O Fenômeno Sexting

Sabemos que o sexting é a auto exposição na web, ou uma vingança pornô, na qual, geralmente, o ex-namorado divulga fotos e vídeos como vingança. Neste sentido, o problema se agrava pelo fato do remetente deste material perder totalmente o controle desta distribuição, podendo chegar à Deep Web, em que a dificuldade de remoção é ainda maior.

Em levantamento feito pela Safernet, ONG que se preocupa com a segurança da internet, só no ano passado, dos 1.225 pedidos de orientação psicológica. Só em seu canal Helpline, 222 foram casos de sexting, sendo mais da metade das vítimas com idade até 25 anos.

No Brasil não há uma lei específica para tratar da vingança pornô, mas sua prática poderá ser tipificada como crime contra a honra a depender do conteúdo publicado e das mensagens a ele relacionado os artigos. 138 a 140 do Código Penal. No caso de a vítima ser menor de idade, aplica-se, ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.
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