Marco Legal das Startups

Uma notícia bastante positiva para o cenário mercadológico brasileiro foi a recente aprovação do projeto do Marco Legal das Startups na Câmara dos Deputados, este que, garante maior liberdade e segurança jurídica para empreendedores e investidores, além da promessa de uma nova geração de empregos no setor de inovação e tecnologia. O Marco Legal das Startups agora aguarda a sanção presidencial.

O Projeto de lei Complementar PLP 146/2019 inclui em seu texto o conceito para a definição de empresa “startup” e todos os requisitos mínimos necessários para que a mesma se enquadre nesta modalidade, além do aumento considerável para oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador.

Com o novo Marco Legal, as Startups terão a disponibilidade de aporte de capital, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, tendo sua participação, ou não, no capital social.

O QUE DEFINE UMA EMPRESA COMO STARTUP? 
São consideradas Startups empresas e sociedades cooperativas do ramo de inovação que aplicam seus serviços e modelos de negócio em seus produtos, tendo a sua receita bruta de até R$16 bilhões ao ano anterior, com inscrição no CNPJ de até dez anos.

Será preciso também que seja declarado em seu ato constitutivo o uso de recursos inovadores que estejam enquadrados no regime especial Inova Simples, que está previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).

Segundo o relatório Inside Venture Capital, emitido pela empresa Distrito, de janeiro deste ano até o momento já foram investidos em aportes financeiros para startups brasileiras o valor de 2,3 bilhões de dólares, o equivalente a mais de 70% do valor investido em todo o ano de 2020.

Diante deste avanço do Marco Legal, o crescimento das startups este ano será a grande promessa para seus investidores, sócios e colaboradores.  

QUEM SÃO OS INVESTIDORES ANJO?  
A maioria das startups possui um potencial de crescimento notável durante o seu início de jornada, e isso atrai bastante os olhos de seus investidores.

O investidor anjo se designa em pessoa física, jurídica ou fundos de investimento, que busca aplicar recursos financeiros com seu capital próprio em startups que estão iniciando, tendo sua participação societária minoritária no negócio sem ocupação de cargo executivo dentro da empresa.

Com a nova regulamentação do Marco Legal os investidores-anjo poderão receber a remuneração proporcional ao seu investimento aplicado na empresa, porém, não serão considerados como sócio e não terão poder decisório administrativo.

Além disso, os investidores-anjo poderão usufruir de proteção jurídica contra obrigações e dívidas empresariais em casos de falência.  

COMO O MARCO LEGAL DAS STARTUPS BENEFICIARÁ PEQUENOS NEGÓCIOS?
Thiago do Val, professor da Pós-Graduação em Relações Institucionais e Governamentais da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília, explica que este novo Marco Legal busca estimular o investimento em inovação e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento para incentivar o empreendedorismo, assim, facilitando a contratação de novas soluções inovadoras pelo Estado.

“A regulamentação dos investidores e contratos, bem como as definições, trazem segurança jurídica e confiança para os investidores, atraindo mais interessados. Inclusive a não responsabilização por dívidas da empresa face aos investidores, foi um bom incentivo para o fomento dessas empresas. O fato de uma flexibilização pela contratação nas licitações e fomento de P&D de empresas públicas em startups também vai aumentar as possibilidades para as startups”, ressalta o professor Thiago do Val.

PRINCIPAIS DESTAQUES DO MARCO LEGAL 
O professor Thiago do Val destaca que existe um potencial aumento para o registro de novas startups nos próximos anos, devido ao incentivo que o Marco Legal dispõe para as empresas que aproveitarem destes benefícios.

STARTUPS E A NOVA GERAÇÃO DE EMPREGOS 
O Marco Legal das startups também traz a esperança de novas contratações para o setor de tecnologia e inovação. Isto se dá devido ao grande aumento no surgimento de novas mentes criativas que buscam agregar valor no ecossistema empreendedor.

Além disso, com base no texto do Marco Legal, o contrato de trabalho para startups pode chegar em até 4 anos, não podendo ser prorrogado por este limite. Caso a empresa deixe de ser considerada como startup, o mesmo contrato passa a ter validade de 2 anos.

Com o crescimento potencial de novas startups muitas portas estarão abertas para estes talentos.

STOCK OPTIONS (OPÇÕES DE COMPRA) 
O texto do Marco Legal das Startups também formaliza a participação de empregados como sócios, onde o mesmo poderá trabalhar recebendo um salário efetivamente menor, porém recebendo parte do lucro em ações, utilizando a opção de compra acordada entre o gestor e o colaborador.

Ao conceder este benefício a empresa contratante poderá deduzir o valor do lucro real recebido na opção de compra, diminuindo a sua tributação no imposto de renda e na contribuição social sobre o lucro líquido. 

MODELOS ECONÔMICOS UTILIZADOS EM OUTROS PAÍSES
Outros países utilizam hoje modelos similares ao do Marco Legal das Startups, buscando incentivar a cultura da inovação para pequenas e médias empresas. Entre estes modelos podemos citar:

Alemanha: com programas de benefícios para investidores-anjo e pequenas e médias empresas do ramo de inovação;
Argentina: legislação federal (Lei de apoio ao capital empreendedor), que tem por objetivo incentivar a expansão da atividade empreendedora argentina.
Austrália: parceiras internacionais e programas nacionais e regionais de incentivo às áreas de tecnologia e R&D;
Bélgica: incentivos fiscais e econômicos;
Espanha: anteprojeto da “Ley de fomento del ecosistema de startups”
Estados Unidos: cada estado pode propor diferentes métodos de incentivo. Vale destacar também o projeto de lei americano: “The Jumpstart Our Business Startups Act”, que trouxe inspiração para a legislação brasileira quanto ao crowdfunding (economia criativa - incentivo coletivo);
Portugal: Estratégia nacional para o empreendedorismo startup Portugal, com diversas medidas para incentivar o ecossistema e atrair investidores;

Alguns destes países sequer citam o termo “startup”, pois o sistema de inovação abrange de forma ampla este segmento, adotando diversos tipos de incentivos de acordo com cada tipo de empresa e seus setores.  

SANDBOX
Um dos principais objetivos do Marco Legal é a segurança jurídica, e pensando nisto, o projeto visa incentivar programas de ambiente regulatório experimentais, conhecidos também como Sandbox Regulatório.

O Sandbox regulatório oferece maior liberdade para as startups realizarem testes experimentais em seus produtos e serviços no mercado competitivo, suspendendo temporariamente normas e regras exigidas por órgãos públicos e agências reguladoras.

A partir da devida autorização temporária, as empresas poderão realizar estes experimentos, seguindo as orientações de acordo com o seu contrato. O Sandbox regulatório alcança principalmente os setores financeiro, tecnológico e agropecuário.

O FUTURO DAS STARTUPS NO NORDESTE 
O crescimento de startups na regiao norte e nordeste vem recebendo incentivo de investidores e gestores da área tecnológica, tendo como perfil principal: empresas com soluções para a área da saúde, desenvolvedoras de software e educação.

Em uma recente pesquisa realizada pela a Associação Brasileira das Startups, hoje existem 1.171 startups no nordeste em exercício, onde 28,5% atuam no modelo SaaS - Software as a Service; 15,7% com vendas diretas; e 11,3% atuam em marketplace, segundo dados coletados pela Abstartups.

Muitos desafios ainda cercam o cenário tecnológico das startups no nordeste, e a criação de programas de incentivos, assim como, capacitação e iniciativa pública ajudam a moldar a nova identidade deste mercado.

PRINCIPAIS MUDANÇAS A PARTIR DE AGORA PARA O SETOR DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

LICITAÇÃO

Esta nova modalidade de concorrência dá permissão para que órgãos públicos realizem licitações em busca de soluções inovadoras que estejam voltadas somente para startups. Cada contrato de licitação desta nova modalidade terá vigência máxima limitada de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, e um valor máximo de R$ 1,6 milhões de reais por contrato.

RESPONSABILIDADE DOS INVESTIDORES
O investidor não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e a ele não se estenderá a desconsideração da personalidade jurídica (maior segurança jurídica e aumento da capacidade de captação de investimento).

SOCIEDADES ANÔNIMAS
Retira a obrigação de sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta de até R$ 78 milhões de publicar os balanços em jornais de grande circulação, e inclui a possibilidade de substituição dos livros de ações, transferências de ações, atas e demais livros societários previstos no art. 100 da Lei de Sociedades Anônimas por livros eletrônicos (torna mais prático e menos burocrático). ?

“Estimular o investimento em inovação e fomentar a pesquisa e desenvolvimento; incentivar o empreendedorismo; facilitar a contratação de soluções inovadoras pelo Estado; regulamentar o ambiente regulatório experimental. Estas são as principais mudanças reais para o Novo Marco Legal das Startups”? - Thiago do Val, professor da pós-graduação em relações institucionais e governamentais da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília
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Editorial, 08.JUNHO.2021 | Postado em Capa

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