Governo Federal sanciona o Plano Nacional de Internet das Coisas

Na última quarta-feira (26/6), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Plano Nacional de Internet das Coisas (Decreto n. 9854/2019. O objetivo da norma é implementar e desenvolver a IoT no Brasil.

A Internet - agora - não serve apenas para ligar pessoas, mas também coisas (geladeiras, carros, prédios, televisão, rádio, lojas, restaurantes, roupas etc). Assim, ela deixará de ser um simples meio de comunicação entre pessoas, mas abarcará pessoas e coisas, a fim de integrar serviços, demandas e criar soluções hoje presentes apenas em obras de ficção.


O Decreto trouxe ainda o conceito, assim definido: "a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade". Dentre as diversas finalidade do Decreto (art. 3º), destacam-se estes três pontos:

III - incrementar a produtividade e fomentar a competitividade das empresas brasileiras desenvolvedoras de IoT, por meio da promoção de um ecossistema de inovação neste setor;

IV - Buscar parcerias com os setores público e privado para a implementação da IoT;

V - Aumentar a integração do País no cenário internacional, por meio da participação em fóruns de padronização, da cooperação internacional em pesquisa, desenvolvimento e inovação e da internacionalização de soluções de IoT desenvolvidas no país.

Desta forma, a Internet das Coisas passa a ser encarada como uma área essencial e importante para o desenvolvimento nacional do país, o que fica claro pela participação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Telecomunicações na regulamentação das áreas prioritárias para o desenvolvimento da IoT no Brasil (art. 4º) e os projetos mobilizadores elencados no art. 6º, também a cargo do MCTIC, a saber:

I - Plataformas de Inovação em Internet das Coisas

II - Centros de Competência para Tecnologias Habilitadoras em Internet das Coisas;

III - Observatório Nacional para o Acompanhamento da Transformação Digital.

Vale ainda mencionar a criação da Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas - Câmara IoT. Trata-se de órgão de assessoramento destinado a acompanhar a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas, na forma de colegiado não deliberativo (art. 7º, §1º). A Câmara IoT terá participação de representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Telecomunicações, do Ministério da Economia, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Saúde e do Ministério do Desenvolvimento Regional, podendo o MCTIC convidar pessoas da sociedade civil para participar das reuniões.

*Com informações do artigo de Marcelo Chiavassa, doutorando em Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas. Leia a revista

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