Novo debate sobre o Marco Civil da Internet

Aprovado em 2014, o Marco Civil da Internet tornou-se a Lei dos direitos e deveres dos usuários quanto ao uso da web, regulamentando:

NEUTRALIDADE DE REDE: onde os provedores não podem limitar o tráfego de qualquer dado, sejam dados, vídeos, etc...

PRIVACIDADE: as atividades de navegação dos usuários serão armazenadas pelos mesmos 12 (doze) meses, entretanto, os demais sites visitados pelo período de 06 (seis) meses

ARMAZENAMENTO DE DADOS: a prática atual é a de que cada empresa cuide do seu armazenamento e gerencie, inclusive, o acesso à internet em seu banco de dados onde ele quiser, até na nuvem, se for o caso

LIBERDADE DE EXPRESSÃO: atualmente as redes sociais, como um todo, podem tirar do ar fotos ou vídeos que usem imagens de obras protegidas por direito autoral

VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE: salienta-se que o artigo sobre a retirada da internet de cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado por violarem a intimidade de pessoa participante que não tenha autorizado (vigança pornô - que caracteriza crime) sua divulgação foi alterado. Com a nova redação, apenas através de notificação com identificação específica do material do participante ou representante legal será válida para que o provedor realize a retirada do conteúdo do ar. Caso o provedor não acate a solicitação, responderá subsidiariamente acerca da violação da intimidade tendo em vista a divulgação de conteúdo não autorizado

CONTROLE PARENTAL: visa conceder aos pais o direito de controlar o conteúdo que seja por eles considerado impróprio aos seus filhos, desde que, respeitadas às regras do projeto e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)

Agora, o Ministério da Justiça reabre a consulta pública sobre o Marco Civil objetivando discutir como e quais serão as exceções à neutralidade de rede e os procedimentos para a guarda de dados por provedores de conexão e de aplicações, visando garantir aos usuários da internet maior segurança jurídica. Outros pontos que estão em discussão são os requisitos técnicos indispensáveis para uma boa prestação de serviço, bem como a definição de qual seja a priorização paga, o zero rating e as taxas adicionais. Neste contexto, o que na verdade é pretendido é a cobrança por faixa de conteúdo acessado, ou seja, para cada tipo de conteúdo será majorado um valor. Na contramão da referida pretensão, caso essas taxas adicionais venham a ser praticadas pelas empresas, os usuários da web terão sua neutralidade de rede quebrada e, consequentemente, a privacidade de rede invadida. Isso porque, na medida que o prestador de serviço fizer a cobrança pelo uso de determinado conteúdo pelo usuário estará se imiscuindo no tráfego realizado pelo seu cliente, logo, invadindo o que tecnicamente é denominado de camada 7 (camada de aplicação aonde rodam os protocolos HTTP, FTP, DNS, DHCP, etc..) o que já é proibido pelo Marco.
Questões a exemplo da privacidade de dados pessoais da segurança da informação que aqui visa o estabelecimento dos parâmetros e das medidas de segurança quanto à guarda de dados pessoais, registros de aplicação e conexão também estão na referida consulta pública. O decreto também estabelece e fortalece a Anatel e o Cade, uma vez que serão os responsáveis por arbitrar os abusos ocorridos nos acordos entre as operadoras e os prestadores de serviço de valor adicionado. Além disso, ficará à cargo da Anatel, na qualidade de fiscalizadora e responsá- vel pela apuração de eventuais infrações ocorridas, quanto a degradação e discriminação de tráfego, além da arbitragem das exceções à neutralidade da rede. No que tange aos dados cadastrais, fica definido, como informações, a filia- ção, o endereço e a qualificação pessoal, entendida como nome, prenome, estado civil e profissão do usuário.
O decreto também esclarece como deve ser realizada a segurança para guarda, armazenamento e tratamento de dados pessoais. Já o Comitê Gestor da Internet ficou obrigado a realizar os estudos e recomendações de procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais visando a guarda e a proteção de dados, de acordo com as especificidades e porte dos provedores de conexão e de aplicação.
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