Após votação, LGPD entra em vigência a partir de 31 de dezembro de 2020



Em votação ontem na Câmara dos Deputados, o PL de Conversão n° 34 apresentado à MP 959/2020 foi aprovado. Assim, o artigo X, a Lei 13.709 de 04 de agosto de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:


Art 65, II- Em 31 de dezembro de 2020, quanto aos demais artigos. Hoje temos votação no Senado Federal, que ao que tudo indica seguirá nos mesmos termos do que foi aprovado ontem na Câmara dos Deputados. Manteremos todos atualizados sobre esse assunto. Leia a revista

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